• Foto: Divulgação
  • 15 // Mar // 2017
  • 17h00

Denúncias de irregularidades em depósitos do FGTS já são mais de 5 mil no Ministério do Trabalho

Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – há menos de três meses –, o Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média, segundo o governo, é quase 100 queixas formais por dia. Até o dia (13), o número total de denúncias feitas à pasta foi 14.356, ou seja, mais de um terço dos problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS. Por meio de nota, o ministério alertou que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias apresentadas, já que uma única denúncia pode vir de um sindicato, por exemplo, o que representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados. O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A legislação diz que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. Para verificar se o depósito está ocorrendo, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do fundo de garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer usar o aplicativo do FGTS para smartphone. A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.



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