Livramento: Ex prefeito Carlos Batista é absolvido pela Justiça Federal
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LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 26 Jan 2017 - 12:36
  • Por Livramento Notícias
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    “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO DANIEL OTÁVIO DA SILVA, ANTÔNIO COTINGUIBA MESSIAS e CARLOS ROBERTO SOUTO BATISTA quanto à prática de todas as condutas descritas na denúncia (art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67).” O trecho acima é o último parágrafo da sentença do Juiz Federal, Felipe Aquino Pessôa de Oliveira, do Tribunal Federal em Guanambi. Carlão e os outros dois eram acusados de superfaturamento na compra de computadores e móveis, para o Telecentro do Taquari, com verba Federal, em 2006. A Controladoria Geral da União achou que houve sobrepreço na compra dos equipamentos ao comparar os preços praticados na compra, em lojas de Livramento, com grandes redes atacadistas e encaminhou denuncia ao Ministério Público Federal. Durante o processo ficou provado a inexistência do fato da acusação e que os preços eram os normais praticados no município. Durante a sentença o Juiz Federal ponderou: “Outrossim, verifico às fls. 103 e 152 que fora emitido parecer jurídico no curso do procedimento licitatório, bem como “parecer adjudicatório” firmado pelos membros da CPL, ambos atestando a regularidade do certame, o que provavelmente serviu de embasamento ao Prefeito antes de homologá-lo.” Com a sentença Carlão se livra da acusação e segue provando a licitude dos seus atos à frente do Poder Executivo de Livramento. O defensor de Carlão nesse Processo foi o advogado livramentense Dr. Thiago Carneiro.