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Fazendeiro morre eletrocutado após veículo pulverizador encostar em rede elétrica
MUNICíPIOS 01/Jul/2019 - 18h21
Foto: Blogbraga/ Repórter Edivaldo Braga

Fazendeiro morre eletrocutado após veículo pulverizador encostar em rede elétrica

Um fazendeiro de 45 anos morreu eletrocutado enquanto trabalhava, no domingo (30), na zona rural da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. Segundo a Polícia Civil, a vítima manobrava um veículo pulverizador, quando uma haste do equipamento encostou na rede elétrica. Ao descer do veículo para ver o que havia acontecido, Gerson Luis Wilges acabou levando uma descarga elétrica e morreu na hora. O corpo da vítima foi encontrado por um trabalhador rural, que acionou a polícia. A rede de energia elétrica precisou ser desligada para ter acesso ao fazendeiro. Uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência esteve no local, mas o fazendeiro já estava morto. O corpo de Gerson Luis foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Barreiras, na mesma região do estado.


Cachaça de Abaíra será beneficiada por acordo de livre comércio entre o Mercosul e a UE
57 01/Jul/2019 - 18h13
Foto: Reprodução

Cachaça de Abaíra será beneficiada por acordo de livre comércio entre o Mercosul e a UE

A cachaça de Abaíra, município baiano conhecido como capital da bebida, será um dos produtos beneficiados pelo acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia na sexta-feira (28).  A cachaça baiana encabeça a lista de pedidos de 61 bens exclusivamente brasileiros que o governo pediu que não fossem replicados com o mesmo nome na Europa. A avaliação do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) é de que o reconhecimento e proteção da Indicação Geográfica da Cachaça pelo bloco europeu, um dos maiores mercados de exportação do destilado brasileiro, resultará no aumento das vendas. As reduções de tarifas também tendem a facilitar os negócios. As indicações geográficas brasileiras incluem tipos regionais de vinhos, arroz, mel, cacau, própolis, café, camarão, frutas diversas, carne, doces e biscoitos. Variedades de pedras, mármores, calçados, têxteis, artesanatos e até peixes ornamentais também constam na lista. Há dois tipos de “indicação geográfica” reconhecidos pela maioria dos países. A “indicação de procedência” diz respeito à fama que determinado produto adquiriu por ser vinculado à região que o produz. É o caso das “Uvas do Vale do São Francisco”. Já o selo de “denominação de origem” requer processo mais apurado de validação científica, pois trata de produtos que têm características só encontradas nas regiões onde são produzidos. São os casos do “Própolis Vermelho dos Manguezais de Alagoas” e da “Pedra Carijó do Rio de Janeiro”. A lista de produtos típicos europeus protegidos no Brasil saltará de sete para 357 após a conclusão do acordo. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – ligado ao Ministério da Economia – só reconhece hoje nove denominações de origem estrangeira, sendo sete europeias. Nenhuma empresa brasileira pode produzir e vender com esses nomes Vinhos Verdes e Vinhos do Porto (Portugal); Cognac, Champagne e queijo Roquefort (França); presuntos San Daniele e Vinhos de Franciacorta (Itália). De acordo com o jornal Estado de S.Paulo, a partir da ratificação do acordo, outros 350 produtos também ganharão essa proteção no Mercosul, aumentando em muito as restrições a determinados setores da indústria, sobretudo para fabricantes de queijos, embutidos e bebidas. Entre os itens destacados pela própria UE após a assinatura do acordo estão o presunto tirolês (Áustria), o queijo Herve (Bélgica), a cerveja de Munique (Alemanha), o queijo Comté (França), o presunto de parma (Itália), a vodca polonesa, o queijo São Jorge (Portugal), o vinho tokaji (Hungria) e o presunto jabugo (Espanha). Além da redução de tarifas comerciais, o acordo traz um capítulo sobre propriedade intelectual que ampliará o rol de bens que deverão contar com proteção especial pelos governos dos dois blocos. A lista é composta principalmente por alimentos e bebidas com selos de “indicação geográfica”, que atestam que aquele produto só pode ser produzido com aquele nome em determinado local.


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