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Quase 30.000 comprimidos de Ivermectina foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal, na noite desta quinta-feira (30), em frente a unidade policial da PRF, localizada no Km 230 da BR 242, em Itaberaba (BA), na Região da Chapada Diamantina. Inicialmente foi dada ordem de parada a um FIAT/Doblo, com 02 ocupantes. Durante a entrevista, percebeu-se certo nervosismo do motorista e do passageiro, o que instigou os policias a fazerem buscas minuciosas no interior do veículo, onde encontraram 7.320 caixas de Ivermectina. Logo foi solicitada a documentação legal para o transporte, porém, o condutor entregou uma nota fiscal que continha dados divergentes do material transportado. No documento apresentado, o local de destino dos medicamentos seria a cidade de Natal (RN), contudo, o veículo seguia uma rota contrária. Outro fato observado que o número de lote e data de fabricação dos produtos apreendidos, não eram condizentes com o discriminado na nota fiscal. Aos policiais, os homens relataram que embarcaram a mercadoria na cidade de Barreiras (BA) a pedido de um caminhoneiro e durante o percurso da viagem estavam realizando a venda fracionada do medicamento para farmácias da região. A ivermectina é um medicamento prescrito para combater verminoses, porém vem sendo muito procurada pela população para minimizar os efeitos da COVID-19. Diante dos fatos, os homens assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência- TCO e vão responder por suas condutas perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM). Todo o material apreendido será entregue a Vigilância Sanitária.
Os Correios, empresa responsável por grande parte da entrega de encomendas e pacotes em território nacional e que é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), apresentou uma proposta de acordo com os funcionários para evitar paralisações do serviço. Segundo nota divulgada pela empresa, o trabalho de readequação da realidade da empresa vêm sendo feito em respeito à legislação e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As medidas visam, ainda, a saúde e o equilíbrio financeiro da instituição. As negociações vêm sendo feitas em meio à alta do e-commerce – a movimentação de produtos vendidos online por lojas e pessoas de todas as regiões do país. O aumento ocorre por causa das restrições de comércio presencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Segundo os sindicatos de funcionários da empresa, a razão da greve seria uma série de ajustes em benefícios que alteraria benefícios e concessões já estabelecidos. A empresa informa que há vários pontos das reivindicações dos funcionários que não remetem ao acordo ofertado, como a modificação dos planos de saúde e a retirada de direitos, e que deve haver uma sensibilização para o momento delicado nacionalmente .
A Justiça Federal determinou que a Fundação Palmares forneça cestas básicas, água, itens de higiene pessoal, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual a comunidades quilombolas baianas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (29), pela juíza Cynthia Lopes, da 14ª Vara Federal, após ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU). Na decisão, a magistrada determinou também que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Estado cumpram as medidas necessárias para garantir essas demandas às comunidades. A União tem 20 dias úteis para adquirir as cestas básicas e os kits de higiene, que deverão ser distribuídos pela Conab. Já o Estado tem dez dias úteis para fazer o levantamento das comunidades quilombolas que estão sem o abastecimento de água potável. O governo baiano também deve auxiliar financeiramente na distribuição dos produtos. Em 15 de junho, a DPU ajuizou ação civil pública após receber denúncias e pedidos de ajuda de representantes das comunidades quilombolas, organizações não-governamentais e entidades representativas da sociedade civil. De acordo com a ação, mais de 100 comunidades certificadas estavam em situação crítica, muitas delas situadas em regiões severamente afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
O Brasil registrou em 24 horas mais 52.383 casos de Covid-19, e o número total de infectados pelo coronavírus chegou a 2.662.485. Os dados foram atualizados na sexta-feira (31) pelo Ministério da Saúde. Foram notificadas 1.212 mortes desde o dia anterior. O total subiu para 92.475. O Ministério da Saúde estima que 1,84 milhão de pessoas que contraíram a doença já se recuperaram. Outras 725.959 mil estão em acompanhamento. O Brasil é o segundo país do mundo com mais mortes e mais casos de Covid-19. Apenas os Estados Unidos, com 4,69 milhões de infectados e 156 mil mortes, têm números maiores.
O governo federal publicou sexta-feira (31) no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa. As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis. Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel. Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Critérios
Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial, 3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua. Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos. As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido. Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante. O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.
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