Arquivo de "Abril/2021"

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Livramento registra mais 04 mortes por Covid-19
61 05/Abr/2021 - 17h43
Foto: Patrick Cassiano/Blog Regional

Livramento registra mais 04 mortes por Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Livramento de Nossa Senhora comunicou que foram registrados mais 04 óbitos em virtude da Covid-19 em de pessoas residentes em município. As perdas aconteceram no último fim de semana, de 02 a 04 de abril. "Nossa solidariedade às famílias neste momento de dor. Reforçamos nosso apelo a todos para que mantenham as medidas sanitárias de distanciamento social, higiene das mãos e uso de máscaras quando necessitar sair de casa", ressaltou a secretaria. Atualmente o município possui 95 casos ativos da doença e 1715 curados.


Mudanças no Código de Trânsito brasileiro passam a valer neste mês
23 05/Abr/2021 - 10h14
Foto: Marcello Casal Jr/Agência EBC

Mudanças no Código de Trânsito brasileiro passam a valer neste mês

As alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor no dia 12 de abril. Com as mudanças sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores devem ficar atentos também ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ingerir bebida alcoólica ou ter usado drogas. Houve alteração no prazo para os exames de aptidão física e mental para a renovação da carteira. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Atualmente, os motoristas que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa mas passará a ser de forma escalonada. A habilitação será suspensa com 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na CNH; 30 pontos com uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos – nenhuma infração gravíssima na pontuação. Além disso, condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo não terão pena de prisão convertida em alternativas.


Matrículas para rede estadual de ensino tem nova etapa nesta segunda-feira (5)
3 05/Abr/2021 - 09h58
Foto: Divulgação

Matrículas para rede estadual de ensino tem nova etapa nesta segunda-feira (5)

A nova etapa do processo de matrícula e transferência de escola para estudantes da rede estadual de ensino começa na segunda-feira (5).  O calendário de inscrição do ano letivo 2020/ 2021 vai até o dia 14 de abril. A matrícula dos novos alunos pode ser feita pelo SAC Digital ou pelo aplicativo SAC Digital. Quem não tiver acesso à internet, pode realizar a matrícula em qualquer escola da rede, mesmo que não seja a unidade que o estudante vai estudar, mediante agendamento prévio por telefone. O mesmo vale para o estudante que vai mudar de escola. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia realiza o processo de matrícula por blocos de municípios e Núcleos Territoriais de Educação (NTE) e os pais ou estudantes precisam consultar datas no cronograma disponível no Portal da Educação. A relação dos municípios e os telefones das escolas também estão disponíveis no site. Para os alunos concluintes do 5º ano ou 9º ano do ensino fundamental, o período de matrícula é de 6 a 9 de abril. Já para o estudante de qualquer série/ ano para o ensino fundamental, será dia 8 e, para o ensino médio, nos dias 7 e 8. Para fazer a matrícula on-line, o estudante deve fazer o cadastro no SAC Digital. Basta acessar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet e clicar na opção “Cadastre-se”. Caso prefira, o estudante pode fazer seu cadastro no aplicativo SAC Digital. O app está disponível para celulares Android e iOS. Se o aluno novo for menor de 16 anos, o cadastro deverá ser feito em nome dos pais ou do responsável. Na internet ou no app, será necessário preencher os dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefones para contato, entre outros, clicando em “Avançar”. Nas páginas seguintes, serão preenchidas informações sobre endereço do estudante e senha para acesso à plataforma. Todos os dados fornecidos serão confirmados na quarta e última página. Uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no SAC Digital para a ativação da conta. Com isso, o estudante poderá acessar a plataforma em “Entrar”, fornecendo senha e login, e buscar o serviço “Solicitar matrícula para aluno novo”. Para a comprovação da matrícula, os alunos novos precisarão apresentar, em data a ser agendada com a escola, os seguintes documentos: original do Histórico Escolar; original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Registro Civil; original e cópia do CPF; original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); original e cópia da carteira de vacinação; cópia da Cédula de Identidade da mãe do aluno; e cópia do CPF da mãe do aluno.


Bahia retoma atividades não essenciais a partir de hoje (05); veja o que pode e não pode funcionar
MUNICíPIOS 05/Abr/2021 - 09h48
Foto: Patrick Cassiano/Blog Regional

Bahia retoma atividades não essenciais a partir de hoje (05); veja o que pode e não pode funcionar

Começa hoje (05), em toda a Bahia, a retomada das atividades comerciais que estavam paralisadas devido às medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O toque de recolher no estado passará a ser das 20h às 05h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências. Restaurantes, bares e semelhantes deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, entretanto, a entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h. De acordo com o decreto publicado no domingo (04) pelo governo do estado, a ocupação dos estabelecimentos ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local. Não é permitida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. A medida é válida para todo o estado. Saiba o que pode e não pode funcionar:



Funciona de segunda a sexta:



Atividades da construção civil (7h às 16h), clínicas de estética (7h às 15h), indústria (7h às 15h), funcionalismo público não essencial (9h às 16h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 19h).



Funciona de terça a sábado 



Comércio de rua (de 10h às 18h, sendo que aos sábados esses estabelecimentos estarão livres para abrir qualquer horário. Fechamento permanece o mesmo, às 18h), shoppings centers, centros comerciais e semelhantes (de 10h às 18h, sendo que os prestadores de serviços localizados nesses locais devem obedecer ao horário dos centros de compras), barbearias, salões de beleza e similares (10h às 18h).



Funciona de quarta a domingo:



Restaurantes e bares (das 10h às 18h),  permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Os estabelecimentos instalados em shoppings devem obedecer ao fechamento dos centros de compras, que é às 18h, exceto quando houver entrada independente, que, aí sim, ficará sob o regime do próprio setor. As lanchonetes poderão abrir de 7h às 15h. 



Ônibus



Das 5h às 20h30, até 12 de abril.



Transporte aquaviário



A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril. A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 05 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.



Venda de bebidas alcóolicas 



Permanece proibida no final de semana de 9 a 12 de abril. Nos dias de semana,  a compra é permitida.



Continuam fechados:



Centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.



Continuam proibidos



Atividades esportivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações; Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.


Cantor Agnaldo Timóteo morre aos 84 anos, vítima do coronavírus
48 03/Abr/2021 - 16h53
Foto: Reprodução/Rede Sociais

Cantor Agnaldo Timóteo morre aos 84 anos, vítima do coronavírus

O cantor Agnaldo Timóteo, de 84 anos, morreu neste sábado (3), em decorrência da Covid-19. Ele estava internado desde o dia 17 de março em UTI no Rio de Janeiro. "É com imenso pesar que comunicamos o FALECIMENTO do nosso querido e amado Agnaldo Timóteo. Agnaldo Timóteo não resistiu as complicações decorrentes do COVID-19 e faleceu hoje às 10:45 horas. Temos a convicção que Timóteo deu o seu Melhor para vencer essa batalha e a venceu! Agnaldo Timóteo viverá eternamente em nossos corações! A família agradece todo o apoio e profissionalismo da Rede Hospital Casa São Bernardo nessa batalha", disse a família, em nota adquirida pelo G1. Agnaldo Timóteo Pereira, mais conhecido como Agnaldo Timóteo, nasceu em Caratinga, no interior de Minas Gerais, em 16 de outubro de 1936, iniciou sua carreira como cantor na década de 1960. Além disso, teve mandatos como deputado federal e vereador em São Paulo e no Rio de Janeiro.


Mega da Virada: prêmio não é resgatado e dinheiro vai para o Fies
22 02/Abr/2021 - 08h37
Foto: Divulgação

Mega da Virada: prêmio não é resgatado e dinheiro vai para o Fies

Mais de R$ 162,6 milhões – metade do prêmio pago na Mega da Virada do dia 31 de dezembro – serão repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, destino dos prêmios esquecidos. O prazo de 90 dias para resgate da bolada terminou na quarta-feira (31) e o ganhador ou ganhadora, que fez a aposta pela internet, não apareceu. O Procon de São Paulo chegou a notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador da Mega da Virada que não foi buscar o prêmio. Segundo o Procon, a Caixa tem meios para saber quem ganhou o dinheiro. “A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, diz a nota divulgada pelo órgão de defesa do consumidor. “Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, ressaltou o diretor do Procon, Fernando Capez. No fim da tarde de ontem, o Procon-SP informou que a Caixa respondeu ao requerimento. Segundo a instituição financeira, o cadastro efetuado no ambiente virtual serve apenas para verificar se o interessado cumpre os requisitos para apostar em loterias, como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, e não pode ser usado para encontrar ganhadores. O sorteio mais cobiçado do país teve apenas dois vencedores para dividir o valor recorde de R$ 325,2 milhões, mas só o ganhador de Aracaju já não deve se preocupar mais com boletos no fim do mês. Ele retirou o dinheiro que ganhou: R$ 162,6 milhões. Seu nome não foi revelado, como ocorre com todos os ganhadores das loterias da Caixa. Por incrível que pareça, não são raros os apostadores que deixam o prêmio para trás. Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores levam em conta todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo. Para retirar o prêmio, além do bilhete, é preciso apresentar documento de identificação, como o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Os números sorteados na Mega da Virada 2020 em dezembro último foram: 17 – 20 – 22 – 35 – 41 e 42.


Revisão cadastral do Bolsa Família é suspensa por seis meses
BRASIL 02/Abr/2021 - 08h33
Foto: Divulgação/Portal Brasil

Revisão cadastral do Bolsa Família é suspensa por seis meses

A revisão cadastral do programa Bolsa Família foi suspensa por seis meses. Com isso, não há risco de bloqueio dos pagamentos por averiguação do benefício. A decisão foi publicada em uma portaria do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (31). A decisão foi tomada por causa da nova rodada do auxílio emergencial, que começará a ser pago na próxima terça (6). Além do Bolsa Família, os procedimentos operacionais do Cadastro Único (CadÚnico) também foram suspensos. A mudança acontece por causa da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretada em fevereiro do ano passado. A ideia do governo federal é que os beneficiários dos programas e funcionários de unidade de cadastramento não sejam expostos à Covid-19.


Em novo decreto, Rui Costa autoriza o funcionamento de academias
MUNICíPIOS 02/Abr/2021 - 08h20
Foto: Reprodução/Rede Sociais/Saúde em Movimento

Em novo decreto, Rui Costa autoriza o funcionamento de academias

Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde desta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril. Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local. Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril. A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril. Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.


Mais 495 mil vacinas contra covid-19 são transportadas pelo Estado
61 02/Abr/2021 - 08h12
Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Mais 495 mil vacinas contra covid-19 são transportadas pelo Estado

Aeronaves do Estado iniciaram, às 13h de quinta-feira (1º), o transporte de mais 495 mil vacinas contra a covid-19. Os imunizantes estão sendo levados por aeronaves do Grupamento Aéreo (Graer) da Polícia Militar e da Casa Militar do Governador. Cinco aviões e três helicópteros vão transportar os imunizantes para 41 trechos, nos quatro cantos do estado. A previsão de encerramento da operação é no final da noite. “A missão é sempre levar, no mesmo dia da chegada, o maior número de vacinas para cidades da Região Metropolitana de Salvador e do interior. Ficamos felizes em garantir uma rápida imunização”, declarou o comandante do Graer, tenente-coronel Wolney Anderson Santos de Almeida.


Regiões de Guanambi e Brumado têm toque de recolher e prorrogação na restrição da venda de bebida
15 02/Abr/2021 - 08h06
Foto: Divulgação/Policia Militar/46ª CIPM

Regiões de Guanambi e Brumado têm toque de recolher e prorrogação na restrição da venda de bebida

O toque de recolher em 40 municípios das regiões de Guanambi e Brumado passa a valer das 19h às 5h, no período de 5 abril a 12 de abril. O Governo do Estado e prefeituras também decidiram prorrogar a restrição na venda de bebida alcoólica nas duas regiões. O decreto com as medidas, que têm o objetivo de frear a disseminação da Covid-19, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). De 5 de abril até as 5h de 12 de abril, fica vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nas duas regiões. A restrição vale nos municípios de Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas e Malhada. O decreto também inclui os municípios de Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo permitido o delivery de alimentação até as 24h. Seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas devem ser isolados. A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.


Covid-19: Bahia registra 4.797 casos e 142 mortes nas últimas 24 horas
MUNICíPIOS 01/Abr/2021 - 22h05
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Covid-19: Bahia registra 4.797 casos e 142 mortes nas últimas 24 horas

Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 4.797 casos de Covid-19, 142 mortes e 3.781 recuperados. As informações são do boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). De acordo com a Sesab, apesar de terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro das mortes foram realizadas hoje. Dos 808.461 casos confirmados desde o início da pandemia, 776.831 já são considerados recuperados, 16.158 encontram-se ativos e 15.472 tiveram óbito confirmado. Dentre os óbitos, 55,47% ocorreram no sexo masculino e 44,53% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,74% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,48%, preta com 15,27%, amarela com 0,49%, indígena com 0,13% e não há informação em 7,89% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 67,30%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (74,03%). O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.128.279 casos descartados e 185.780 em investigação.


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