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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma pena total de 21 anos para o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro, no julgamento da Trama Golpista. O total de 21 anos foi dividido em 18 anos e 11 meses de reclusão, para crimes com regime fechado, e 2 anos e 1 mês de detenção, para crimes com regime semiaberto ou aberto. Além disso, foram fixados 84 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.
A pena por crime foi distribuída da seguinte forma: organização criminosa (4 anos e 5 meses), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 9 meses), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (2 anos e 1 mês, com 42 dias-multa) e deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 1 mês, com 42 dias-multa). Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Heleno integrou o núcleo estratégico da organização criminosa e teve papel ativo nas articulações para a ruptura democrática, com provas que incluem uma agenda apreendida em sua residência contendo registros de teor golpista.
A defesa nega que o general tivesse conhecimento de qualquer plano golpista, alegando que as anotações em sua agenda eram apenas lembretes pessoais. Os advogados afirmam ainda que, a partir do segundo ano do governo Bolsonaro, a influência de Heleno nas decisões foi bastante reduzida, não sendo responsável pelas articulações para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o almirante Almir Garnier a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A dosimetria da pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-comandante da Marinha culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por 4 votos a 1, o colegiado concluiu que Garnier integrou a organização que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de Garnier pelos cinco crimes: golpe de Estado (8 anos de reclusão), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos), organização criminosa armada (5 anos), dano qualificado contra patrimônio da União (2 anos e 6 meses de detenção, mais 50 dias-multa) e deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 6 meses de reclusão, mais 50 dias-multa). Cada dia-multa equivale a um salário mínimo. O ministro Luiz Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio em todos os crimes, reconhecendo culpa apenas de Braga Netto e Mauro Cid em um dos crimes.
A decisão reforça a responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado e demonstra o compromisso do STF em preservar a democracia e as instituições brasileiras.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 26 anos a pena do general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2018, no julgamento da Trama Golpista. O regime inicial será fechado. O relator Alexandre de Moraes havia sugerido uma pena seis meses maior, mas acolheu a proposta de cálculo apresentada pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, reduzindo a punição em um semestre.
A sentença foi dividida em 24 anos de reclusão (crimes com regime fechado) e 2 anos de detenção (crimes com regime semiaberto ou aberto). Além disso, foram fixados 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. As penas por crime foram as seguintes: organização criminosa (6 anos), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (6 anos e 6 meses), golpe de Estado (8 anos e 6 meses), dano qualificado (2 anos e 6 meses, mais 50 dias-multa) e deterioração de patrimônio tombado (2 anos e 6 meses, mais 50 dias-multa).
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Braga Netto integrava o núcleo central da organização, com influência política e militar. Entre as provas citadas estão documentos como a chamada “Operação 142”, apreendida em sua assessoria, que previa ofensivas contra o STF e decretos de exceção para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa, por sua vez, nega envolvimento e afirma que a acusação se baseia quase exclusivamente na delação premiada de Mauro Cid, classificada como “mentirosa”. Os advogados sustentam que não há provas materiais do envolvimento de Braga Netto em financiamentos ou participação nos atos golpistas, atribuindo parte das acusações a disputas internas nas Forças Armadas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres a 24 anos de prisão no julgamento da Trama Golpista. A pena foi definida após a maioria dos ministros considerarem o ex-auxiliar do ex-presidente Jair Bolsonaro culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por quatro votos a um, o colegiado concluiu que Torres integrou a organização que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promover uma ruptura democrática entre o fim de 2022 e o início de 2023. A decisão do Supremo reforça a linha de responsabilização dos principais articuladores dos atos antidemocráticos, marcando uma das condenações mais severas já aplicadas a ex-integrantes do governo Bolsonaro.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (12) a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, no julgamento da Trama Golpista. Por unanimidade, os ministros fixaram a punição em dois anos de prisão, em regime aberto. Embora tenha sido condenado pelos cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Cid obteve redução significativa da pena em razão do acordo de delação premiada.
No acordo, o militar revelou detalhes de reuniões, planos e documentos que, segundo o STF, comprovaram a articulação de Bolsonaro e de auxiliares para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as declarações foram confirmadas por mensagens, registros e minutas apreendidas pela Polícia Federal. Mauro Cid foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas previstas para cada um desses crimes, somadas, poderiam ultrapassar 30 anos de prisão. No entanto, a colaboração com a Justiça reduziu a condenação para 2 anos, em regime aberto.
A decisão reforça a linha adotada pelo STF de responsabilizar os envolvidos nos atos antidemocráticos e ao mesmo tempo valorizar as informações obtidas em colaborações premiadas para a elucidação da trama.
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, comentou o voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi decisivo para a condenação dos integrantes do núcleo acusado de articular a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, episódio que culminou com os ataques de 8 de janeiro de 2023. Para Ivana, a postura da ministra reafirma a força da democracia brasileira e a resistência das instituições contra soluções autoritárias. “Contra um grupo marcadamente misógino, coube a uma mulher dar o voto que confirmou ser o Brasil um país democrático, com instituições fortes, que não admitem soluções autoritárias. A ministra Cármen Lúcia, sempre coerente em suas decisões, orgulha a todas nós”, afirmou a parlamentar.
A decisão do STF é considerada histórica por consolidar a responsabilização dos envolvidos em atos que atentaram contra a ordem democrática, reforçando o papel da Corte como guardiã da Constituição.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 70 anos, por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, tornando-o o primeiro ex-chefe de Estado da história do Brasil punido por esse delito. O julgamento terminou com placar de 4 a 1, consolidando uma das decisões mais emblemáticas do STF. O voto decisivo veio do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. O único a divergir foi Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro e minimizou a gravidade das acusações.
Bolsonaro foi condenado por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e violação do patrimônio tombado. A pena, que será definida nesta quinta-feira (12), pode ultrapassar 40 anos de prisão. No voto que inaugurou o julgamento, Moraes classificou Bolsonaro como líder da trama golpista articulada ao fim de seu governo, em 2022. Segundo ele, o ex-presidente pressionou militares e autoridades para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incitando desobediência às urnas e ataques ao STF. Além de Bolsonaro, outros sete aliados próximos também foram condenados, entre eles o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-chefe da Abin, Alexandre Ramagem. O julgamento reforça a inelegibilidade já imposta a Bolsonaro e mantém a prisão domiciliar decretada por Moraes. Apesar disso, a execução da pena em regime fechado só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos.
A decisão tem forte impacto político em um cenário de polarização, às vésperas da eleição presidencial de 2026, e reacende o debate sobre uma possível anistia no Congresso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação na trama golpista após as eleições de 2022. O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou o placar em 3 a 1 pela condenação, restando apenas a manifestação do presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação integral dos acusados. O ministro Luiz Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro e cinco aliados, mas votando pela condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A definição das penas, chamada dosimetria, ainda não ocorreu. O cálculo será feito apenas ao término da votação de todos os ministros. Caso se confirmem as condenações, as sanções podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado. Além de Bolsonaro, respondem ao processo o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o general Braga Netto e Mauro Cid.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram na quarta-feira (10) pela condenação de todos os acusados. Já o ministro Luiz Fux divergiu e absolveu Bolsonaro e cinco aliados, entendendo que não houve provas suficientes para responsabilizá-los criminalmente. Ele votou apenas pela condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Após quase 13 horas de voto, Fux destacou que as acusações contra a maioria dos réus se baseavam em atos preparatórios e manifestações políticas, que, em sua avaliação, não configurariam crimes. A posição, no entanto, não foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado até o momento. Com isso, o julgamento entra em fase decisiva nesta quinta-feira, quando a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, devem apresentar seus votos. A definição exige maioria simples entre os cinco ministros.
Caso seja confirmada a condenação, Bolsonaro e os demais réus podem enfrentar penas que incluem crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa, com possibilidade de somar mais de 40 anos de prisão.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação da ação penal que apura uma suposta trama golpista destinada a manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022. O magistrado acolheu a tese de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus. Segundo Fux, o imenso volume de provas anexadas ao processo — mais de 70 terabytes de dados — e o curto prazo para análise inviabilizaram o trabalho das defesas.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, destacou. Para ele, a prática caracteriza o chamado document dumping, quando há acúmulo excessivo de documentos sem tempo razoável para exame. Com isso, Fux divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que haviam rejeitado as preliminares de nulidade. O ministro propôs a anulação do processo até a fase de recebimento da denúncia.
O julgamento, que envolve Bolsonaro e outros sete acusados, segue com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, da Primeira Turma do STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Com o posicionamento de Dino, o placar está em 2 votos a 0 pela condenação. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já havia se manifestado no mesmo sentido. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O tempo de pena ainda não foi definido e só será anunciado após o encerramento da rodada de votos sobre condenação ou absolvição. Caso prevaleça a condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. Dino acatou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
No caso do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), a condenação se deu apenas por três dos cinco crimes, já que, por ser parlamentar, não responde pelos delitos relacionados a dano qualificado e deterioração de patrimônio público, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (10), quando votarão Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (9) o julgamento do chamado núcleo central acusado de tentativa de golpe de Estado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados. Segundo Moraes, os réus integraram uma organização criminosa armada que tinha como objetivo manter Bolsonaro no poder e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator foi o primeiro a se manifestar no julgamento, que ainda contará com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A expectativa é que a análise seja concluída até sexta-feira (12). No voto, Moraes defendeu a condenação dos oito réus por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Em relação aos crimes de dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ele sugeriu a condenação de sete réus. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi a exceção: nesses dois crimes, o andamento da ação contra ele foi suspenso pela Câmara dos Deputados.