- Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional
- 22 // Mar // 2020
- 11h31
O Prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Ricardinho Ribeiro (REDE), através do Decreto Nº 024/2020 havia estabelecido na cidade medidas para controle e prevenção contra o novo Coronavírus (Covid-19), publicou um novo Decreto na tarde do último sábado (21). O novo decreto de Nº 028/2020 estabelece que fica suspenso pelo prazo de 16 dias (de 21 de março a 5 de abril), o atendimento presencial ao público em estabelecimento comerciais e atividades, sendo os seguintes: Galerias e similares; lojas de comércio varejista e atacadista; restaurantes bares e lanchonete; casas noturnas e similares; clubes associações recreativas e similares; hotéis, hospedarias; para pessoas oriundas do exterior ou municípios com casos confirmados de coronavírus; locais de eventos e similares; quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente decreto. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior ficando permitido somente atividades de serviços de entrega (delivery) de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios. Foi ainda decretado situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Município, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Atividades que não serão afetadas
Ficarão funcionando normalmente serviços de saúde, excetuando-se os serviços ambulatoriais eletivos das redes públicas e privadas; farmácias, assistência médica e hospitalar; supermercados, minimercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoa; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços funerários; bancos e cooperativas de crédito; postos de combustível e outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Primeiro Decreto
O primeiro decreto, de Nº 024/2020 continua valendo. Nele consta que estão suspensas as atividades na rede pública e particular de ensino pelo período de 30 dias, contadas desde a última quinta-feira (19), podendo ainda ser prorrogado. Estão suspensas ainda: A concessão de férias e licença-prêmio para os profissionais da rede municipal de saúde e setores estratégicos; de forma parcial o acesso aos prédios públicos de forma parcial; eventos festivos de grande aglomeração de pessoas, realizados por entidades públicas ou privadas. É recomendado que a população residente no município evite viagens desnecessárias, evite as feiras livres caso não haja necessidade, principalmente idosos. Para as funerárias a recomendação é organizar o fluxo de pessoas. Já para as academias, o documento recomenda seus fechamentos. Pessoas com sintomas de gripes e resfriados e que tenham retornado de locas com fácil contágio devem permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, e no surgimento de febre tosse ou dificuldade de respirar, buscar a Unidade Básica de saúde e se necessário a UPA 24h da cidade. Os órgãos e entidades devem adotar medidas preventivas e devem comunicar as autoridades os casos suspeitos. E por fim, os laboratórios ou privados devem informar imediatamente a Secretaria Municipal de saúde qualquer caso suspeito ou positivo do Covid-19.