O decreto que suspende as atividades não essenciais no estado foi prorrogado até a próxima segunda-feira (22). Nas suas redes sociais, o governador da Bahia, Rui Costa, declarou no último domingo (14), que por meio de decisão conjunta entre prefeitos de Salvador e da Região Metropolitana, a suspensão será mantida na capital baiana, Lauro de Freitas, Camaçari, Dias D’Ávila, Madre de Deus, São Francisco do Conde São Sebastião do Passé e Simões Filho. Na ocasião, Rui informou que a medida não foi prorrogada nos municípios de Mata de São João, Itaparica, Vera Cruz e Pojuca. Nestas quatro cidades, atividades consideradas não essenciais estarão proibidas durante o período de 15 a 19/03, após as 17h. Os bares e restaurantes também poderão funcionar até às 17h, com serviço de delivery com funcionamento liberado até às 00h. Em 22 cidades da interior do estado, as medidas restritivas não foram prorrogadas. A partir desta segunda-feira (15) as atividades podem ser retomadas nos municípios de Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. A ação que tem como objetivo conter a proliferação do novo coronavírus e foi postergada em virtude da instabilidade do número da taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados aos pacientes infectados pela covid-19. A medida do ‘toque de recolher’, com restrição do funcionamento de serviços não essenciais e da circulação de pessoas das 20h às 5h segue em vigor até o dia 1º de abril, na capital baiana e demais municípios do estado. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Saiba o que pode funcionar no estado:
- Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Farmácias;
- Serviços públicos considerados essenciais;
- Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;
- Serviços de saúde e hospital dia;
- Serviços de imagem radiológica;
- Atendimentos de tratamentos contínuos como oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa;
- Estabelecimentos que fornecem insumos hospitalares;
- Postos de combustíveis;
- assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de 2 funcionários para cada atendimento;
- construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados, desde que os mesmos não estejam localizados em prédios ocupados;
- hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
- oficinas mecânicas;
- lojas de material de construção;
- Entregas através de delivery serão permitidas até 00h, exceto bebidas alcóolicas.
- Locomoção através de táxi ou transporte por aplicativo está permitida desde que, entre 20h e 5h, se justifique o deslocamento.