O governador da Bahia, Rui Costa, estendeu o toque recolher no estado até o dia 31 de março. A decisão tem como objetivo conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e foi anunciada nesta terça-feira (2). As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (3). O toque de recolher vale das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril. As atividades não essenciais que estavam suspensas no estado desde a última sexta-feira (26) poderão ser retomadas a partir de quarta na maioria das cidades baianas, mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h. Já em Salvador e região metropolitana, essas medidas restritivas serão mantidas e haverá o fechamento total das atividades não essenciais até as 5h da próxima segunda-feira (8). Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz. De acordo com a decisão, o comércio será fechado aos finais de semana de março em todo o estado. A partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira só poderão funcionar serviços essenciais na Bahia. Além disso, a venda de bebidas alcoólicas volta a ser restrita em todo o estado a partir das 18h de sexta até as 5h de segunda, inclusive por meio de delivery. São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;
Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h e serviços delivery de alimentação serão permitidos até as 0h; Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
Outras medidas do decreto
Em relação aos atos religiosos litúrgicos, o decreto informa que eles poderão ocorrer em todo o estado, desde que os protocolos sanitários contra a Covid-19 sejam cumpridos, como o distanciamento social e o uso de máscaras, além de respeitar a capacidade máxima de lotação de 30%. Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais estão proibidos em todo o estado até o dia 8 de março, tanto em unidades hospitalares de saúde públicas, quanto privadas. Durante o anúncio da prorrogação do toque de recolher, o governador disse que precisou adotar as medidas restritivas para evitar que o vírus se espalhe ainda mais no estado.