Histórico de Abr/2020

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  • 06 // Abr // 2020
  • 20h20

Governo da Bahia sanciona PL que isenta inscritos na Tarifa Social de pagar conta de água por três meses

O Governador do Estado Rui Costa sancionou, hoje (6), o Projeto de Lei 23.812/2020 que isenta da conta de água, por três meses, famílias inscritas na Tarifa Social da Embasa com consumo mensal inferior a 25 metros cúbicos (m3) de água. A medida entra em vigor a partir de sua publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para amanhã (7). Mais de 233 mil famílias de baixa renda, em diversos municípios baianos, terão suas contas de água pagas pelo Governo do Estado, pelos próximos 90 dias, conforme o texto do projeto. Cerca de 860 mil pessoas devem ser beneficiadas pela isenção temporária da conta de água, proporcionando uma transferência imediata de renda à parcela economicamente mais vulnerável da população baiana. O projeto já havia passado pela validação da Assembleia Legislativa da Bahia, onde foi aprovado por unanimidade em sessão virtual realizada no último sábado (4). A medida visa socorrer a parcela mais carente da população dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus. Para receber o benefício, os clientes devem estar inscritos na categoria Tarifa Social da Embasa, voltada para famílias de baixa renda, além de ter consumo de água menor do que 25 m3 por mês (ver requisitos na lista abaixo). Mesmo antes da proposta do Governo do Estado, a Embasa já havia suspendido os cortes do fornecimento de água por falta de pagamento para os clientes inscritos na Tarifa Social, desde que se constatou a transmissão comunitária do coronavírus na Bahia, no dia 20 de março. Suspensão de liminar impede comprometimento de serviços | Neste final de semana, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar que proibia a Embasa de suspender o fornecimento de água para todo o estado pelo período de três meses, impedindo o comprometimento dos serviços prestados pela empresa. O presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, entendeu que, se mantida a decisão anterior, o prejuízo a ser suportado pela Embasa, em  cumprimento à determinação judicial, causaria risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, comprometendo “sobremaneira, a satisfatória prestação dos pré-aludidos serviços, no Estado inteiro”. A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que explicou que, para a adoção de qualquer medida excepcional neste período de combate ao coronavírus e seus efeitos, seja na área da saúde, seja no setor econômico, é imprescindível que haja uma avaliação dos efeitos da medida como um todo, com noção de sistema, principalmente suas implicações em todos os demais setores da sociedade.

Que tem direito à isenção do pagamento da conta de água? Perguntas e respostas:

Quem tem direito à Tarifa Social da Embasa?  A Tarifa Social está disponível para imóveis residenciais com apenas um domicílio, e que estejam sob a responsabilidade dos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal. Qualquer imóvel pode ter Tarifa Social? Não. Mesmo que o titular seja um beneficiário do Programa Bolsa Família, o imóvel precisa atender aos seguintes critérios físicos (verificados em vistoria): área construída menor ou igual a 60 m²; padrão Coelba mono ou bifásico; até o máximo de oito pontos de utilização de água; inexistência de piscina. Se o cartão estiver em nome de uma pessoa e a ligação da Embasa estiver em nome de outra, pode ser concedido o benefício?  O titular da matrícula da Embasa precisa ser o portador do cartão do Programa Bolsa Família. Caso não seja, pode ser solicitada a alteração de titularidade, para que o beneficiário do Bolsa Família passe a ser responsável pelo contrato de prestação de serviços da Embasa. Como é possível solicitar a Tarifa Social? Diante da situação atual, em que as lojas de atendimento presencial da Embasa estão fechadas, o serviço pode ser solicitado através da Agência Virtual (site www.embasa.ba.gov.br e App Embasa). Como o cliente inscrito na Tarifa Social vai saber que sua conta foi paga pelo Governo do Estado? A isenção do pagamento será discriminada na fatura contemplada pelo benefício da lei que será sancionada pelo governador após aprovação pela Assembleia Legislativa. O benefício da isenção irá valer a partir da publicação da lei.

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  • 03 // Abr // 2020
  • 20h03

Deputado Marquinho Viana vota a favor do Projeto de Lei que autoriza Governo do Estado a pagar contas de energia dos consumidores durante 3 meses

Em sessão remota realizada nesta sexta-feira (03), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado, que autoriza o governo pagar as contas de energia dos consumidores até 100kw/h mês, durante 3 meses, beneficiando quase 900 mil consumidores. "Os recursos serão  do orçamento do governo do Estado da Bahia, sendo parte desses recursos de emendas impositivas dos 63 deputados estaduais", disse o deputado estadual Marquinho Viana.

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  • 02 // Abr // 2020
  • 20h50

Livramento decreta situação de calamidade pública no município em razão do Covid-19

Em decreto publicado nesta quinta-feira, 02 de abril, a Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora declarou situação de calamidade pública em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19), causada pelo agente novo Coronavírus. A administração municipal considera que, segundo os relatos da Unidade de Gestão de Governo e Finanças, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus (Covid -19), as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, bem como a  adesão do Município aos Decretos da União e do Estado, que decretaram estado de calamidade pública e medidas correlatas, considerando que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território. O decreto considera, ainda, a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas, para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no município de Livramento de Nossa Senhora, considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação desta municipalidade, e a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal. Deste modo, fica declarada situação de calamidade pública no município, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19), causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020. Aplicam-se até a data informada  as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal n.o 101, de 04 de maio de 2000.

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  • 02 // Abr // 2020
  • 20h41

TCM orienta prefeitos sobre gastos durante Pandemia

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, recomendou cautela aos prefeitos quando da execução de gastos públicos em ações para enfrentar a calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19. Explicou que a situação excepcional flexibiliza, mas não elimina as regras que devem ser obedecidas pela administração e as normas para os investimentos públicos. Ele lembrou os gestores sobre os limites impostos pela legislação e as imposições constitucionais, e reafirmou que o TCM está com suas equipes técnicas de plantão para orientar, de modo a evitar eventuais desvios que podem, no futuro, gerar sanções aos administradores. O conselheiro disse que a prioridade do TCM agora é orientar, auxiliar os prefeitos para que cumpram corretamente e observando as leis e normas vigentes as suas responsabilidades na defesa da população, evitando a disseminação da doença e garantindo, quando necessário, a devida assistência. Para isso, informou que designou uma equipe da Assessoria Jurídica do Tribunal para atender e responder de pronto as consultas e para tirar dúvidas dos gestores sobre os limites que devem ser obedecidos neste período. “Já atendemos a inúmeras consultas, e é importante que os gestores tenham clareza sobre o que podem ou não fazer durante este período de emergência”. De acordo com o presidente, é responsabilidade dos gestores “desenvolver ações públicas que resultem, de fato, em benefícios e em segurança para a saúde das populações, mas tendo sempre em mente, quando da execução dos investimentos, os princípios constitucionais da impessoalidade, da economicidade e da moralidade, para evitar, no futuro, questionamentos e eventuais sanções”. Segundo ele, cabe ao TCM, assim como à sociedade, fiscalizar as ações e a efetividade das políticas públicas, mas neste momento, “é importante contribuir para que sejam tomadas as decisões mais acertadas em benefício de todos”.

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  • 02 // Abr // 2020
  • 20h35

Livramento segue sem caso confirmado de Covid-19 nesta quinta-feira (02)

Em Boletim Informativo divulgado nesta quinta-feira (02 a Secretaria Municipal de Saúde de Livramento de Nossa Senhora informou que não há registro de caso positivo para Covid-19 – Coronavírus, no município. A secretaria detalha que são 23 casos em internamento domiciliar, 3 casos suspeitos aguardando resultados e 8 descartados.

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  • 01 // Abr // 2020
  • 09h34

Notícia de que a Prefeitura de Livramento tenha recebido repasse do Governo Federal para combate ao Coronavírus é falsa

O prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Ricardinho Ribeiro, divulgou na última segunda-feira (30), uma nota dizendo que as notícias que circularam no fim de semana sobre o município ter recebido um repasse do Governo Federal para combate da Covid-19, e que iria gasta pouco mais de 30% na crise são falsas. “Esclarecemos que conforme pactuado, em reunião do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia – COSEMSBA, apenas Salvador e Feira de Santana receberão, per capta, os recursos do Bloco de Custeios das Ações e Serviços Públicos de Saúde, os demais 415 municípios da Bahia será via gestão estadual. Essa decisão foi baseada no poder do estado e nas dificuldades dos municípios em conseguir adquirir EPI´s”. Escreveu o prefeito.

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  • 01 // Abr // 2020
  • 08h35

Alagoinhas e mais 6 cidades se juntam aos municípios com suspensão de transporte

Um decreto publicado nesta quarta-feira (01) coloca mais oito cidades na lista com transporte municipal suspenso. Ao todo são 41 cidades com a interrupção.  Agora a medida alcança Alagoinhas e Catu, no Agreste; Barra, na região do Velho Chico, Oeste baiano; Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS); Coaraci e Itajuípe, no Sul; e Medeiros Neto, no Extremo Sul. As cidades listadas registraram o primeiro caso de novo coronavírus. Pela medida, ficam suspensas a partir das 9h desta quinta-feira (2) a circulação e a saída e a chegada de “qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A lista ainda tem: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana e Ipiaú. O último balanço da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), divulgado nesta terça-feira (31), apontou 217 casos confirmados na Bahia. Foram 41 registros a mais em relação ao anotado na segunda-feira (30). No estado, 31 municípios têm casos da Covid-19. A suspensão do transporte intermunicipal é uma das ações para conter o aumento de casos da enfermidade.

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