Eleitores com celulares podem ser retirados de cabines por policiais
Na manhã desta quinta-feira (01), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou por meio de duas resoluções, as medidas que proíbem porte de arma nas sessões eleitorais e o uso de celulares nas cabines de votação. As regras em plenário foram detalhadas pelo presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. De acordo com as regulamentações, que tratam de como as regras serão seguidas, está vedado ao eleitor portar celular, câmeras fotográficas, de vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. O eleitor só pode se dirigir à cabine de votação se tiver deixado os aparelhos na mesa receptora. Concluído o voto, os aparelhos serão devolvidos. "Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será acionada para providências", afirmou Moraes durante sessão do TSE. Os juízes das seções eleitorais também podem pedir ao TSE os detectores de metais, a fim de garantir o cumprimento das normas, tanto para os celulares quanto para o uso de armas. Na terça-feira (30), o TSE proibiu o porte de armas nos espaços destinados à votação das Eleições 2022. Nesta quinta-feira (1º), a regulamentação ratificou que o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto. Além disso, no dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. Ficou ainda ratificado na resolução que o TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer.
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