A prefeitura de Presidente Jânio Quadros, no Sudoeste baiano, conseguiu um recurso na Justiça que lhe dá direito de receber repasses do Estado para obras de reforma do mercado municipal. A decisão é desta quinta-feira (4). Em liminar deferida, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), liberou a prefeitura da obrigação de apresentar certidões negativas de débitos estaduais e federais como condicionante para receber verbas de um convênio com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR. No recurso, a prefeitura de Presidente Jânio Quadros declarou que o final da reforma, prevista para o final deste mês, ficou prejudicado por conta de ser notificada por supostas irregularidades. No recurso, a gestão alegou que a transferência voluntária (convênios, contratos de repasse, mútuo, etc.) entre entes federados não deve sofrer nenhuma restrição quando for voltada às ações sociais. A reforma do mercado é apontada pela prefeitura como medida de saúde pública (na prevenção de moléstias) e de incremento da economia local.
Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

