Há 24 anos sem processo seletivo, município de Caraíbas é acionado para realização de concurso público
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), no último dia 1º de maio, requer em caráter de urgência que a Justiça determine ao município de Caraíbas, na região centro-sul do estado, realizar concurso público para provimento de cargos efetivos no prazo máximo de seis meses. Na ação, o MP-BA também sinaliza que o município deverá dar ampla publicidade ao edital de abertura para preenchimento de todos os cargos para os serviços ordinários permanentes, em substituição aos contratos temporários. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação civil pública, o município de Caraíbas realizou, pela última vez, concurso para preenchimento de cargos municipais no ano de 1999, mantendo-se em seus quadros uma estrutura de pessoal sob o regime de contrato temporário, de maneira ilegal. “A prática ilegal de admissão de funcionários temporários em detrimento de servidores concursados já possui mais de 23 anos. Várias foram as tentativas de fazer o município e seus gestores cumprirem o que determina a Constituição e gerirem o município de forma democrática e republicana”, destacou o promotor de Justiça. Conforme Marco Aurélio da Silva, uma dessas tentativas ocorreu entre 2014 e 2015 quando, após a constatação do grande número de servidores temporários contratados e da quase inexistência de servidores efetivos, através de concurso público, o MP-BA firmou com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto o município não cumpriu o que foi acordado e insiste, até hoje, nas contratações em detrimento do concurso público. Durante o inquérito, o MP-BA constatou ainda que, em setembro de 2022, os servidores temporários representavam 86,81% do total de servidores públicos de Caraíbas (incluindo comissionados e agentes políticos). “O percentual de servidores concursados, por sua vez, era de apenas 9,61%”, afirmou. Na ação, o MP-BA requer também que o município não realize novos contratos temporários exceto em casos excepcionais que estejam previstos expressamente em lei municipal; em que haja a necessidade temporária e o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo proibida para os serviços ordinários permanentes do município.
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