TCM-BA revoga medida liminar e autoriza contratação de César Menotti e Fabiano e Caninana para o São João de Macaúbas
72 21/Jun/2023 - 08h47
Foto: Reprodução - Rede Sociais

TCM-BA revoga medida liminar e autoriza contratação de César Menotti e Fabiano e Caninana para o São João de Macaúbas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revogaram a medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla "César Menotti e Fabiano" e do cantor "Caninana" para os festejos de São João de 2023 na cidade de Macaúbas, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (20) em resposta a um recurso ordinário apresentado pelo prefeito do município, Aloísio Miguel Rebonato. O conselheiro Ronaldo Sant'Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de um novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência. O prefeito Aloísio Rebonato apresentou novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já estavam em valores muito próximos ou, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas. No caso da dupla sertaneja "César Menotti e Fabiano", foi constatado que eles realizaram shows em outros dois municípios baianos, Formosa do Rio Preto e Itatim, e os valores praticados foram exatamente os mesmos, ou seja, R$ 290 mil. Em relação ao cantor "Caninana", o gestor comprovou que a média de preços é de R$ 101.000,00, o que se aproximava dos R$ 120 mil pagos pela sua apresentação em Macaúbas. O conselheiro Ronaldo Sant'Anna destacou que existem diversos fatores que podem causar variações de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e as festividades típicas os mais relevantes. Ele ressaltou que essa variação de valores não implica em sobrepreço e não configura, necessariamente, a "irrazoabilidade" do gasto. Além disso, foi afirmado que não houve uma demonstração clara e objetiva da alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo tipo de contrato, o que descaracterizou a prática de sobrepreço. Com a revogação da medida liminar, as contratações das atrações para os festejos de São João de 2023 em Macaúbas poderão ser realizadas conforme previsto inicialmente pelo município.


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