Regras para auditoria de apostas online são estabelecidas pelo Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria na segunda-feira (26), estabelecendo normas para os "laboratórios de auditoria" responsáveis pela fiscalização das apostas online. De acordo com as novas regras, as empresas de auditoria precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão manter contato com as companhias organizadoras dos jogos. A certificação das empresas de auditoria ficará a cargo da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que avaliará tanto a infraestrutura tecnológica quanto o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas. Não haverá limite de laboratórios habilitados no país. A exigência de três anos de monitoramento de apostas online favorecerá empresas estrangeiras que já auditam esse tipo de atividade em outros países. Além disso, a portaria proíbe que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses após a avaliação. A portaria também estabelece que as empresas auditoras devem declarar que não mantêm relações ou dependem de outras empresas ou entidades privadas interessadas nos resultados das avaliações de apostas virtuais. Essas medidas representam o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas online, conforme previsto na Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Espera-se que nas próximas semanas sejam publicadas outras portarias complementares.
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