TCM mantém aprovação com ressalvas das contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram na sessão desta terça-feira (14) negar provimento ao pedido de reconsideração referente às contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim (CDSTBP) de Caturama. A decisão mantém a aprovação com ressalvas das contas de responsabilidade de Humberto Raimundo de Oliveira, relativas ao exercício de 2015. O conselheiro Paulo Rangel, relator do recurso, também determinou a retirada da multa imposta ao gestor no valor de R$ 800,00, devido à prescrição intercorrente. A relatoria apontou que os argumentos apresentados pelo gestor não foram devidamente comprovados com documentação adequada para respaldar a sua fundamentação. Além disso, não foram demonstrados novos elementos capazes de modificar a decisão inicial pela aprovação com ressalvas.
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