• Foto: Reprodução/Redes Sociais
  • 17 // Jun // 2024
  • 20h09

Juíza determina retirada de postagem de ex-prefeito de Paramirim por propaganda eleitoral antecipada

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, ordenou a remoção de um vídeo postado pelo ex-prefeito de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), em suas redes sociais, devido à prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o site Achei Sudoeste, o vídeo promove sua candidatura às eleições de 2024 e contém acusações caluniosas contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último pré-candidato a prefeito. Segundo a decisão judicial, a postagem é considerada um pedido explícito de voto, caracterizando-se como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores e desequilibrando a disputa eleitoral. A legislação eleitoral, conforme o artigo 36 da Lei 9.504/1997, permite a propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Propagandas feitas antes dessa data são ilegais. A juíza determinou a exclusão imediata das postagens nos links do Facebook e Instagram fornecidos, e proibiu novas propagandas com conteúdo similar antes do período permitido. Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, caso não observe a ordem judicial.



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