Caixa libera abono PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro
A partir desta segunda-feira (15), cerca de 4,24 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em setembro e outubro, podem sacar o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano de 2024. Os valores estão disponíveis no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. O governo liberará um total de R$ 4,52 bilhões, sendo R$ 3,9 bilhões destinados ao PIS e R$ 620 milhões ao Pasep. O calendário de pagamentos, aprovado no final do ano passado, segue o mês de nascimento dos trabalhadores no caso do PIS e o número final de inscrição para o Pasep. As liberações ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto. Em julho, continua a antecipação do pagamento para trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram sua situação após 15 de maio. Serão beneficiados 5.426 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 5,67 milhões. Nos meses de maio e junho, aproximadamente 760 mil trabalhadores do estado, afetados pelas enchentes do fim de abril e início de maio, tiveram os pagamentos antecipados. Em 2024, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 beneficiará 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 21,98 milhões da iniciativa privada que receberão o PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares que têm direito ao Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Os pagamentos são divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento para o PIS e o número final de inscrição para o Pasep. Os saques podem ser feitos até 27 de dezembro de 2024, após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência. Têm direito ao benefício os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, os dados precisam ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do abono é proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Trabalhadores que atuaram durante os 12 meses do ano-base receberão o salário mínimo integral, de R$ 1.412.
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