Justiça Eleitoral rejeita representação contra prefeita de Contendas do Sincorá por falta de provas
A Comissão Provisória do Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral contra Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, acusando-a de conduta vedada ao utilizar uma retroescavadeira doada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para realizar uma obra particular, com o objetivo de favorecer sua pré-candidatura. No entanto, em decisão publicada na segunda-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou a acusação improcedente. O magistrado apontou que a representação carecia de provas suficientes que justificassem a procedência da ação. Segundo ele, de acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova é do autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nesse caso, a representante não apresentou uma descrição detalhada do local onde a obra supostamente ocorreu, nem identificou os indivíduos que teriam sido beneficiados. A decisão também considerou a ausência de testemunhas capazes de confirmar as alegações feitas pela Comissão Provisória, o que comprometeu ainda mais a validade das acusações. Além disso, o juiz rejeitou outra acusação da mesma comissão, que afirmava o uso de servidores públicos municipais para realizar obras particulares, incluindo a construção de um muro na residência de uma beneficiária de programas sociais, Vanuza Moreira Santana. Mais uma vez, a falta de provas concretas levou à improcedência da ação.
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