• Foto: Blog Regional
  • 01 // Out // 2024
  • 13h13

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), exceto em casos excepcionais

A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o término da votação, que ocorrerá no próximo domingo (6). A exceção à regra são casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral. Se ocorrer alguma prisão nesse período, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente para que a legalidade da detenção seja verificada. A medida visa proteger o direito ao voto livre, sendo aplicada tanto a eleitores quanto a mesários e candidatos, que também não podem ser presos, exceto em flagrante, desde 21 de setembro. Em municípios que tiverem segundo turno, a medida se repetirá de 22 a 29 de outubro. As eleições de 2024 contarão com a participação de 155,9 milhões de eleitores, com 58.444 vagas de vereadores e a escolha de prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 municípios.



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