• Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Arquivo
  • 24 // Jan // 2025
  • 08h11

Prestadoras de telefonia devem relatar chamadas com indícios de fraude à Anatel

As prestadoras de telefonia fixa e móvel passarão a enviar relatórios mensais à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre chamadas recebidas com possíveis indícios de alteração indevida de código de acesso, prática conhecida como spoofing. Essa medida faz parte de uma série de ações regulatórias para combater fraudes e chamadas indesejadas. Os relatórios serão enviados pelo sistema Coleta de Dados Anatel, em operação desde janeiro deste ano. A iniciativa busca permitir uma resposta mais ágil da agência no enfrentamento de golpes telefônicos e proteção do consumidor. A obrigatoriedade de envio de informações faz parte das medidas adotadas pela Anatel, que já resultaram na redução de 184,9 bilhões de chamadas indesejadas entre junho de 2022 e dezembro de 2024. As operadoras deverão encaminhar os dados até o dia 15 de cada mês. O objetivo é permitir o monitoramento contínuo das origens das ligações, a identificação de irregularidades e a verificação do cumprimento das medidas cautelares em vigor, como suspensão de usuários e empresas envolvidas em abusos. Entre as informações que devem ser fornecidas estão data e horário das chamadas, identificação das operadoras de origem, data das infrações, percentual de chamadas com números falsos e detalhes sobre suspensões de serviços aplicadas. Empresas de telefonia que descumprirem as determinações estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Nos casos em que as chamadas forem relacionadas a fraudes financeiras, as informações serão encaminhadas às autoridades de segurança pública para as providências cabíveis.



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