O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro que autoriza a Prefeitura a descontar dos salários dos guardas civis municipais os dias não trabalhados devido à greve. A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dos descontos. A greve da categoria teve início em dezembro de 2024 e foi considerada ilegal pela Justiça, que determinou o retorno imediato dos servidores às suas funções. Apesar da decisão judicial, o sindicato dos guardas civis entrou com uma ação para contestar os cortes salariais. No processo, o TJ-BA destacou que já havia uma determinação anterior declarando a greve ilegal, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. O pedido do sindicato para suspender os descontos foi negado, pois não foram apresentadas provas de irregularidades na aplicação da medida. Além disso, o juiz mencionou que as ações judiciais movidas em outras cidades não têm relação com o caso específico de Porto Seguro. Com essa decisão, a Prefeitura de Porto Seguro está autorizada a seguir com os descontos nos vencimentos dos guardas civis municipais que aderiram à paralisação.
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