O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou aos diretores geral e clínico do Hospital Regional e do Hospital Nova Aliança, em Guanambi, que não exijam de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual a apresentação de Registro de Ocorrência Policial (RO) ou Boletim de Ocorrência (BO) como condição para a realização de procedimentos de interrupção de gravidez. O documento destaca que a exigência desses registros cria barreiras indevidas ao acesso ao aborto legal, aumentando o sofrimento das vítimas, especialmente no caso de menores de idade. O promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior ressaltou a necessidade de revisar as normas das unidades de saúde que impõem exigências indevidas e ilegais a vítimas de abuso sexual. Além disso, o MPBA determinou que, durante a realização do procedimento, seja preservada a identidade e os dados pessoais da gestante, garantindo sigilo para evitar sua exposição e revitimização. A recomendação foi motivada por relatos de que unidades de saúde em Guanambi estavam condicionando o procedimento à apresentação de ordem judicial, o que contraria a legislação vigente. Segundo o Código Penal Brasileiro, vítimas de estupro têm direito ao aborto legal mediante atendimento médico e consentimento da gestante, ou, em casos de incapacidade, com a autorização de um responsável legal.
O promotor Francisco de Freitas Júnior enfatizou que a exigência de BO ou decisão judicial para realização do aborto legal em vítimas de estupro viola direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde e à integridade psicológica das mulheres e meninas. Além disso, a exigência fere compromissos internacionais assinados pelo Brasil, como o Plano de Ação da Conferência do Cairo sobre População e Desenvolvimento (1994). A recomendação foi expedida em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e os Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), Criminal (Caocrim), da Saúde (Cesau) e dos Direitos Humanos (CAODH) do MPBA, reforçando o compromisso institucional de proteção aos direitos de crianças, adolescentes e demais vítimas de violência sexual.
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