Decisão do TJ-BA destaca provas frágeis e concede liberdade a livramentense acusado de furto em Ibipitanga
LIVRAMENTO 26/Mai/2025 - 19h47
Foto: Blog Regional

Decisão do TJ-BA destaca provas frágeis e concede liberdade a livramentense acusado de furto em Ibipitanga

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, nesta segunda-feira (26), liberdade provisória ao farmacêutico Renato Yves Rodrigues Viana, acusado de furto qualificado no município de Ibipitanga, após análise de indícios que levantaram dúvidas sobre sua identificação como autor do crime. Renato Yves foi preso preventivamente em 22 de maio de 2025, acusado de subtrair um veículo em 16 de abril do mesmo ano. A defesa alegou erro de identificação, apresentando provas de que, no horário do crime, o acusado estaria em uma academia de musculação em Livramento de Nossa Senhora, cidade a 156 quilômetros do local do furto. Entre os documentos apresentados estavam imagens de Renato praticando exercícios, registros de geolocalização do celular e depoimento de uma funcionária da academia, confirmando sua presença no local. A decisão judicial destacou que o reconhecimento do acusado foi realizado principalmente por meio de imagens de câmeras de segurança e comparação com fotos de redes sociais, além de um reconhecimento pela vítima e um depoimento do mototaxista que teria transportado o autor do crime. O mototaxista, no entanto, não fez um reconhecimento categórico, apenas afirmou ser "muito provável" que Renato fosse o homem visto nas imagens. “O reconhecimento, por rede social, e tão somente por aparência ou probabilidade, sem comprovação, de plano, torna desnecessária a medida extrema [prisão preventiva], que pode, diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, ser substituída por medidas cautelares alternativas afirmou o relator, desembargador Pedro Augusto Costa Guerra. O magistrado considerou que Renato Yves é réu primário, possui residência fixa, não tem antecedentes criminais e responde por um crime sem violência ou grave ameaça. Diante disso, deferiu liminar para que o acusado responda ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, manutenção de endereço atualizado e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial. A decisão ressalta que a prisão preventiva poderá ser restabelecida caso surjam novos fatos que a justifiquem. O alvará de soltura foi expedido imediatamente, permitindo a libertação do acusado caso não haja outro motivo para sua detenção.

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