O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos editados pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida cautelar foi concedida ad referendum do plenário, ou seja, será submetida à avaliação posterior dos demais ministros da Corte. Na decisão, Moraes determina a suspensão imediata dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo 176/2025, que havia sido aprovado pelo Congresso. As normas tratavam de modificações nas alíquotas e estrutura do IOF, tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos.
O ministro também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre os Poderes Executivo e Legislativo para discutir o tema. A reunião está marcada para o dia 15 de julho, na sala de audiências do Supremo, em Brasília. A convocação busca evitar um conflito institucional e promover entendimento sobre a competência legal para editar normas relacionadas ao IOF. Na mesma decisão, Moraes ordena que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, sejam comunicados oficialmente. Ambos deverão prestar informações sobre os decretos no prazo de cinco dias, a contar da notificação.
A suspensão acontece em meio a um impasse entre o Palácio do Planalto e o Legislativo, que editaram medidas paralelas envolvendo o imposto. A judicialização do tema chegou ao STF por meio de ação que questiona a legalidade e a competência para legislar sobre tributos federais por meio de decretos. O desfecho da questão dependerá não apenas da audiência marcada para este mês, mas também do posicionamento do plenário do STF, que poderá referendar ou revisar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes.
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