Justiça mantém suspensão das comissões permanentes da Câmara de Caetité
CAETITé 10/Jul/2025 - 18h00
Foto: Blog Regional

Justiça mantém suspensão das comissões permanentes da Câmara de Caetité

A Câmara de Vereadores de Caetité teve negado um pedido de efeito suspensivo contra decisão judicial que suspendeu os efeitos da formação das Comissões Permanentes da Casa Legislativa, determinada em sessão realizada no dia 10 de março deste ano. A decisão que mantém a suspensão foi publicada nesta quarta-feira (9) pela desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, do Tribunal de Justiça da Bahia. O recurso foi interposto pela Câmara em forma de agravo de instrumento, com a intenção de reverter liminar concedida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caetité. A liminar havia sido concedida em mandado de segurança movido pelos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), que alegaram exclusão indevida na formação das comissões, sem observância ao princípio da proporcionalidade partidária.
Na argumentação apresentada ao Tribunal, a Câmara sustenta que os vereadores não teriam legitimidade para impetrar o mandado de segurança em nome próprio, alegando que o direito à composição proporcional seria exclusivo dos partidos. Também argumenta que os próprios vereadores recusaram as vagas que lhes foram oferecidas, abdicando da participação no processo de eleição das comissões. A Presidência da Casa também defende que o procedimento adotado seguiu o Regimento Interno e foi deliberado em plenário após tentativa frustrada de consenso. Ao negar o efeito suspensivo, a desembargadora manteve os efeitos da decisão de primeira instância. Segundo ela, a liminar foi corretamente fundamentada em dispositivos do Regimento Interno da Câmara que garantem a todo vereador o direito de integrar pelo menos uma comissão como membro efetivo e ser suplente em outra. A magistrada ainda destacou que a formação atual das comissões desrespeitou o princípio da proporcionalidade partidária, pois se baseou apenas no número de votos obtidos nas eleições, ignorando a atual composição das bancadas legislativas.
Outro ponto citado pela desembargadora é a ausência de prova clara de que os vereadores tenham renunciado formalmente às vagas que lhes caberiam, o que invalida o argumento de que a exclusão tenha ocorrido por vontade própria dos parlamentares. Com a decisão, segue valendo o prazo de trinta dias, fixado anteriormente, para que a Câmara Municipal de Caetité promova nova composição das comissões, desta vez observando os critérios legais e regimentais. O caso continua sob análise do Poder Judiciário, enquanto os trabalhos legislativos permanecem parcialmente impactados pela medida judicial.

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