O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quarta-feira (16) manter o decreto do governo federal que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão também revogou parte do texto que tratava especificamente das operações conhecidas como risco sacado, comuns no setor varejista. O aumento do IOF gerou uma disputa direta entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional. O Legislativo chegou a aprovar, no fim de junho, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derrubava o decreto do governo, mas a decisão de Moraes restabeleceu a validade da norma editada pelo Planalto.
No centro da polêmica, o risco sacado é uma prática utilizada por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores com a mediação de instituições financeiras, que cobram taxas pela operação. Até a edição do decreto, essas transações não eram consideradas operações de crédito e, portanto, não estavam sujeitas à cobrança de IOF. Com a nova interpretação, determinada pelo governo federal e agora confirmada por Moraes, esse tipo de operação passa a ser tratado como crédito, permitindo a aplicação do imposto. O entendimento do STF reconhece o poder do Executivo de classificar essas operações com base em critérios econômicos e tributários.
A decisão tem impacto direto sobre empresas que dependem desse tipo de mecanismo para manter o fluxo de caixa, especialmente no comércio e no setor produtivo. A cobrança do IOF sobre o risco sacado eleva o custo dessas transações e deve afetar a estratégia financeira de parte do setor privado.
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