O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão do uso indevido de imagens de crianças durante a campanha eleitoral de 2022 e de declarações polêmicas envolvendo adolescentes venezuelanas. A decisão colegiada foi publicada nesta quinta-feira (24). O julgamento foi motivado por uma ação do Ministério Público, que apontou que, durante uma visita de crianças ao Palácio do Planalto em período eleitoral, o então presidente incentivou os menores a fazerem gestos de arma com as mãos. Além disso, mencionou uma entrevista de Bolsonaro em outubro de 2022, na qual ele relatou uma visita a uma comunidade em São Sebastião, no Distrito Federal, afirmando que havia “pintado um clima” ao ver adolescentes venezuelanas arrumadas em um sábado pela manhã.
Segundo o Ministério Público, os episódios configuram violação dos direitos da infância e adolescência, além de promoverem mensagens inadequadas para o público infantil. O pedido inicial era de uma indenização de R$ 30 milhões, mas a primeira instância havia rejeitado a ação. O Ministério Público recorreu, e a 5ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu modificar a sentença, condenando o ex-presidente ao pagamento de R$ 150 mil. O valor deverá ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou a projetos voltados à proteção de crianças e adolescentes.
A decisão ainda impõe a Bolsonaro a proibição de usar imagens de menores em campanhas publicitárias, de induzir crianças a repetirem gestos violentos em eventos públicos e de fazer associações de cunho sexual envolvendo crianças ou adolescentes. O descumprimento dessas medidas poderá acarretar multa de R$ 10 mil por infração. A defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a decisão com surpresa, alegando que ela ignora decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Marcelo Bessa declarou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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