Com base nas atuais regras da Câmara dos Deputados, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não perderá o mandato por excesso de faltas mesmo que não compareça a nenhuma sessão deliberativa até o fim de 2025. A situação está respaldada pelo Ato da Mesa 19/2017, que estabelece que a análise das faltas dos parlamentares ocorre apenas no ano seguinte ao exercício legislativo, a partir de 5 de março. A Constituição determina, em seu artigo 55, que parlamentares que faltarem a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa podem ter o mandato cassado, salvo em caso de licença ou missão oficial. No entanto, segundo a Câmara, essa verificação é feita somente após o encerramento do ano legislativo.
Até agora, Eduardo Bolsonaro faltou a 21% das sessões de 2025 (4 de 19) enquanto estava no exercício do mandato. Entre 20 de março e 19 de julho, o parlamentar esteve oficialmente licenciado para tratar de interesses particulares, período que não entra na contagem para eventual perda de mandato. O parlamentar e sua família estão nos Estados Unidos desde o primeiro trimestre. Nas redes sociais, ele afirma atuar diretamente na interlocução com o ex-presidente Donald Trump e seu entorno, buscando apoio contra decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O governo Trump anunciou recentemente sanções comerciais contra o Brasil e medidas contra Moraes e aliados, citando perseguição política.
Mesmo ausente do Brasil e sem data de retorno, Eduardo Bolsonaro afirmou em live que não pretende renunciar e que pode manter seu mandato por, ao menos, três meses. Internamente, integrantes do PL avaliam estratégias para assegurar a permanência do deputado na Câmara, entre elas a apresentação de licença médica por abalo psicológico — medida que exigiria laudo assinado por três médicos da Câmara. A possibilidade de cassação por faltas, fora do procedimento tradicional anual, pode ser provocada por qualquer parlamentar ou partido, conforme o artigo 240 do Regimento Interno. No entanto, a Mesa Diretora da Casa considera que a análise só é possível no fim do ano legislativo, a partir de 23 de dezembro.
O PL também discute questionamentos regimentais sobre a interpretação do termo "sessão legislativa" usado na Constituição, sustentando que ele poderia se referir à legislatura completa — ou seja, ao mandato de quatro anos — o que, na visão do partido, ampliaria a margem de faltas permitidas. A reportagem procurou Eduardo Bolsonaro, mas não obteve retorno até o momento.
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