O Ministério Público do Estado da Bahia instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a implantação de um Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa Lar, no município de Livramento de Nossa Senhora. A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca local e publicada na edição do Diário da Justiça de 1º de agosto de 2025, na seção referente à Promotoria Regional de Brumado. A iniciativa tem como objetivo garantir que sejam cumpridos os requisitos legais e as diretrizes do plano apresentado para a instalação do equipamento, que é voltado à proteção emergencial de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O procedimento de nº 703.9.324859/2025 foi instaurado em 13 de julho pela promotora de Justiça Emy Kadma Silva Sobral Ganzert, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 11/96 e na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. A Casa Lar é uma das formas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o acolhimento temporário de menores que necessitem de proteção, funcionando em estrutura semelhante à de uma residência e com suporte de cuidadores capacitados. O Ministério Público acompanhará a instalação e a execução do serviço para assegurar que sejam respeitados os parâmetros de dignidade e proteção integral.
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