A Justiça da Bahia considerou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o sargento Marcos Santos e outro policial da 46ª CIPM, encerrando um processo que tramitava desde 2017 em Livramento de Nossa Senhora. A decisão, publicada em 2025, apontou ausência de provas e confirmou que os policiais atuaram dentro dos limites do dever legal. O caso começou durante a final do campeonato municipal de futebol, quando um torcedor agrediu duas mulheres na arquibancada. A guarnição da Polícia Militar interveio para conter o agressor, usando tonfa, e o conduziu à delegacia. No dia seguinte, o sargento Marcos Santos apresentou o mesmo detido para autuação, enquanto cumpria sua escala de radiopatrulhamento.
O torcedor alegou que teria sido ameaçado no hospital municipal, mas a Justiça constatou que Marcos Santos estava no local cumprindo missão oficial, custodiando o agressor durante atendimento médico. O Tribunal de Justiça da Bahia revogou anteriormente o afastamento dos sargentos, considerando a medida desproporcional e baseada em relatos insuficientes. No julgamento final, o magistrado destacou que não houve excesso de autoridade e que a ação da guarnição visou proteger o público e manter a ordem. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito e reconheceu a excludente de ilicitude, permitindo que os sargentos retornem às funções normalmente.
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