O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Medisil Medicamentos Ltda. contra a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. A denúncia, relatada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, questionava o Pregão Eletrônico nº 054/2025, que previa a compra de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, com valor estimado em mais de R$ 14 milhões.
A Medisil alegou ter sido desclassificada de forma arbitrária em oito lotes, devido à cláusula que considerava inexequíveis propostas com descontos superiores a 50%. Segundo a empresa, a administração deveria ter feito diligências para avaliar a viabilidade das ofertas, priorizando a proposta mais vantajosa. O relator, no entanto, destacou que o pregão já havia sido homologado e os contratos assinados no início de setembro, o que retira do TCM a competência para suspender os efeitos. Nessa situação, caberia à Câmara Municipal solicitar providências ao Executivo. Com isso, os pedidos de suspensão da homologação e dos contratos foram rejeitados pelo órgão de controle.
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