Nova lei endurece penas contra líderes de facções e milícias
POLíTICA 11/Dez/2025 - 08h45
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Nova lei endurece penas contra líderes de facções e milícias

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. A votação registrou 64 votos favoráveis e nenhum contrário, consolidando o apoio à proposta considerada prioritária pelo governo e por órgãos de segurança. O relator da matéria, Alessandro Vieira, apresentou um texto que reformula a versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Em vez de criar uma legislação paralela para punir facções criminosas, o parecer atualiza a Lei de Organizações Criminosas, vista como mais consistente e menos vulnerável a questionamentos jurídicos. A mudança foi alinhada com o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, que defendiam ajustes para evitar brechas que pudessem favorecer investigados. Com a aprovação, o país passa a adotar o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, que endurece penas e cria regras específicas para líderes e integrantes de facções e milícias. As punições podem chegar a 60 anos de prisão para chefes de organizações, com agravantes definidos de acordo com o papel desempenhado dentro do grupo. A progressão de regime também ficará mais restrita, reduzindo concessões de benefícios penais. O texto determina ainda que lideranças cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, medida que busca ampliar o isolamento e impedir que continuem comandando ações criminosas de dentro das unidades prisionais. A proposta amplia também os mecanismos de repressão à infiltração de facções no sistema financeiro. Caso haja participação direta de organizações criminosas na administração de instituições financeiras, as penas serão reforçadas, com foco no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de estruturas legais para movimentar recursos ilícitos. A matéria segue agora para nova análise da Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém as mudanças aprovadas no Senado ou se retoma pontos do texto original.

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