As contas da Prefeitura de Érico Cardoso do exercício financeiro de 2016 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e o ex-prefeito João Paulo de Souza, multado em R$ 4 mil. Além disso, a prefeitura terá que devolver recursos ao FUNDEB, “devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desses Programas, sob pena de incorrer nas sanções legais”. A decisão do TCM-BA em aprovar com ressalvas as contas levou em conta o art. 40, inciso II combinado com o art. 42, todos da Lei Complementar de nº 06/91. A multa aplicada ao ex-prefeito João Paulo de Souza leva em conta o art. 71, inciso II combinado com o art. 76, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar nº 06/91.
Segundo o TCM-BA, a multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) foi aplicada “em razão da inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP; realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitações em desconformidade com a legislação de regência; demonstrações contábeis com incorreções; deficiente previsão orçamentária; baixa arrecadação da Dívida Ativa; procedimentos licitatórios em desconformidade com a legislação de regência; deficiente Relatório de Controle Interno; violação da Lei da Transparência Pública; ausência de recolhimento dos ressarcimentos externos a título de QSE e FIES; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB; desconformidades apontadas na execução orçamentária consignados na Cientificação/Relatório Anual.” O Tribunal determinou, ainda, “a notificação da atual Administração Municipal para, com a maior brevidade, promover a devolução à conta bancária do FUNDEB do valor de R$22.554,95, assim como QSE no valor R$41.559,07 e do FIES no importe de R$23.962,54, determinado nos autos do Processo TCM nº 05103-12, com recursos municipais, devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desses Programas, sob pena de incorrer nas sanções legais”. Leia a decisão completa do TCM-BA clicando aqui e aqui.
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