Livramento: Lei Municipal cria serviço de inspeção de produtos alimentícios para consumo humano
A Lei Municipal N° 1.376/2017, cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e/ou vegetais destinado a consumo humano. O SIM (Serviço de Inspeção Municipal) será subordinado a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAR) e destinado a inspeção e fiscalização sanitária para a indústria, beneficiamento de bebidas e alimentos destinados a consumo humano de origem vegetal e/ou animal.
Casos sujeitos a fiscalização desta lei:
• Animais destinados a abatedouros, seus produtos, subprodutos e matéria-prima;
• Pescado e seus derivados;
• Leite e seus derivados;
• Derivados de ovo;
• O mel, cera de abelha e seus derivados;
• Água de coco;
• Fabricas de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
• Polpas de frutas congeladas e seus derivados;
• Bolos, pães e biscoitos artesanais;
• Derivados de mandioca;
• Derivados de milho;
• Derivados de farinha de trigo.
A inspeção sanitária refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria prima até o produto final. Será obrigatório no momento do abate, a presença de um fiscal do SIM. As pessoas cadastradas ainda seguirão uma série de outras exigências, uma delas será a renovação de documentos, como o de: licença sanitária; licença de funcionamento; certidão negativa de tributos e taxas; comprovante de recolhimento de taxa fiscal.
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