Livramento: Prefeito sanciona lei que veda a nomeação e contratação de parentes no âmbito da administração municipal
Através da lei de nº 1.381/2018, de 16 de abril de 2018, o prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, altera a redação da Lei nº 1.048/2007, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre as condições de vedação para a nomeação e contratação de parentes no âmbito da administração municipal. Deste modo, passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 1º - É vedada a nomeação remunerada para cargos de secretários municipais, bem para como cargos comissionados e funções de confiança, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito, respectivamente, da Prefeitura e da Câmara Municipal.” Parágrafo único – Os nomeados e contratados ficam obrigados a apresentar declaração de que não se enquadram na vedação prevista no caput. Art. 2º - Altera a redação do Artigo 3º da Lei nº 1.048/2007, de 26 de março de 2007, que passa a vigorar nesses termos: “Art. 3º - Fica vedada, também, a nomeação remunerada para cargos, em comissão, ou a contratação temporária, sem processo seletivo, no âmbito do Poder Legislativo, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do Prefeito, do Vice-Prefeito, e, no âmbito do Poder Executivo, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do Presidente da Câmara Municipal, desde que configurada a reciprocidade, assim entendida como o cruzamento de nomeações.” Parágrafo único – Os nomeados e contratados ficam obrigados a apresentar declaração de que não se enquadram na vedação prevista.
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