Livramento: Câmara emite nota de esclarecimento sobre matéria de servidores efetivos publicada em site
Esta semana um site noticioso da cidade postou uma matéria em que diz que funcionários efetivos desta Câmara Municipal estão sendo penalizados devido à redução de gratificação mensal, a qual recebiam há pouco mais de dois anos. Inicialmente esclarecemos que o número de efetivos são cinco, não seis, como dito no site. Esclarecemos, ainda, que a lei que criou tais gratificações data de 14 de maio de 2015, emendando a Lei 1.044, de 02 de janeiro de 2007, e cita expressamente que a gratificação é “a critério do Presidente”. Ao contrário do que a matéria do noticioso deixa transparecer, os funcionários efetivos recebiam 50% de gratificação, tendo sido reduzido para 25% com o intuito do controle e da boa obediência das Leis. Outrossim, citamos que todos os funcionários em cargo comissionado também tiveram suas gratificações reduzidas. Quanto aos subsídios dos vereadores esclarecemos que esta Câmara segue o disposto na emenda constitucional nº 25, de 2000, que deu nova redação ao artigo 29 da Constituição Federal, e cita em seu ítem b, do inciso VI: “em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais”. Os subsídios dos vereadores é fixado pela Lei Municipal número 1.339, de 29 de setembro de 2016. Nos colocamos à disposição de qualquer órgão de imprensa para esclarecer eventual questão atinente a esta Câmara de Vereadores, lembrando que o autor da dita matéria em momento algum nos procurou para que fosse dado o contraditório, dando vazão a um e-mail de destinatário desconhecido e, provavelmente, criado apenas para fazer a “denúncia”, uma vez que não responde aos e-mails enviados por este Poder Legislativo Municipal.
Livramento de Nossa Senhora, 21 de junho de 2018.
Aparecido Lima da Silva.
Presidente
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