Sindicato dos Comerciários emite nota autoritária e abusiva diz comerciantes
Nesta quinta-feira (28), os comerciantes de Livramento de Nossa Senhora foram pegos de surpresa ao receberem uma normativa (em forma de panfleto) do Sindicato dos Comerciários de Livramento proibindo o funcionamento do comércio nos dias 04 e 05 de março, inclusive comércios de necessidades básicas como supermercados. Ainda, afirma na nota que caso haja descumprimento da normativa, a empresa pode ser multada em até 10 pisos salariais. A alegação do sindicato é que no dia 04 de março se comemora o dia do comerciário e no dia 05 é o feriado de Carnaval. A nota autoritária gerou muita revolta em todos do comércio local que logo começaram a se manifestar contra a entidade, confirmando que não houve nenhuma reunião para se decidir sobre o assunto. O que os comerciantes não aceitam é o fato de estarem proibidos de abrir os seus estabelecimentos, mesmo que sejam sem seus funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado. Porém, essa não é uma regra absoluta. Em casos onde não for possível “parar o trabalho” e dispensar os colaboradores devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), o trabalho em feriados é sim permitido.
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