Ofensas em redação do Enem violam direitos humanos, decide TRF-1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido liminar da Associação Escola Sem Partido que questionava o critério de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A entidade questionou a regra que prevê nota zero para candidatos que desrespeitaram os direitos humanos em suas redações, requerendo que a regra passasse a não ser mais aplicada no Enem 2016 e em suas próximas edições. Como argumento, a Escola Sem Partido afirmou que a norma "afronta garantias constitucionais" como liberdade de expressão, consciência e pluralismo de ideias. O TRF-1, no entanto, afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que "não pode ser usada como pretexto para acobertar manifestações preconceituosas ou que incitem a violência e a intolerância". “Toda e qualquer manifestação de opinião que venha, direta ou indiretamente, a promover preconceito, discriminação, marginalização, estigmatização ou exclusão se coloca em colisão com o princípio do respeito à dignidade humana e, portanto, passa a ser considerada um ato abusivo, infundado, ilegítimo e, em si mesmo, uma violação dos direitos humanos”, afirmou a Advocacia-Geral da União. O Tribunal analisou o recurso e rejeitou o pedido de liminar contra a decisão de primeira instância que já havia negado.
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