Prefeitura prorroga decreto e autoriza o funcionamento de comercio varejista, atacadista e outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela SESAU
A Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora prorrogou o nesta terça-feira (21), o decreto de nº 040/2020 e alterou o termo do Decreto que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) dentro da administração pública, onde fica autorizado o funcionamento de lojas de comércio varejista e Atacadista e estabelecimentos religiosos, seguindo as normas sanitárias atendendo seus clientes na entrada. Para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, fica determinada a suspensão de funcionamento pelo prazo de 12 dias a contar de 22 de abril a 3 de Maio de 2020 do atendimento presencial ao público nos seguintes estabelecimentos comerciais e atividades: Restaurantes bares e lanchonetes; casas noturnas e similares; clubes e associações recreativas e similares; hotéis e hospedarias para as pessoas oriundas do exterior ou municípios com casos confirmados do novo coronavírus; locais de eventos e similares; quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público não expressamente excetuados no presente decreto. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechado aos acessos de público ao seu interior, ficando autorizado o funcionamento exclusivamente de serviços de entrega de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios.
O que abre
A suspensão a que se refere o decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: Serviços de saúde das redes públicas e privadas; farmácias, assistência médica e hospitalar; Supermercados, minimercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas. Loja de venda de alimentos para animais; distribuidora de gás; distribuidores de água e bebidas; padarias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços funerários; bancos e cooperativas de créditos; posto de combustível; casa de peças, oficinas mecânicas e borracharias; loja de produtos agrícolas e veterinários; distribuidor de produtos disk entrega; loja de materiais de construção; galpões de frutas e verduras; Correios, bancos e correspondentes bancários; casas lotéricas; açougues; serviços de dados e informações-internet; estabelecimentos religiosos; galerias e similares; loja de comércio Varejista e atacadista e outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Quais os cuidados
Os estabelecimentos autorizados deverão adotar as seguintes medidas; intensificar as ações de limpeza e higienização, disponibilizar na entrada do estabelecimento e lugares estratégicos de fácil acesso ao álcool líquido ou gel (70° GL) aos seus clientes e funcionários, que deverão estar obrigatoriamente fazendo uso de EPI’s. Disponibilizar funcionários para organizar e garantir a distância de 2 metros entre as pessoas na parte interna e externa do estabelecimento realizar limpeza de todo ambiente após cada turno de trabalho conforme nota técnica nº 22/2020 da Anvisa.
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