Tribunal Regional Eleitoral mantém suspensão da pesquisa da Folha Regional que favorecia Carlão
60 04/Set/2020 - 07h44
Foto: Patrick Cassiano | Blog Regional

Tribunal Regional Eleitoral mantém suspensão da pesquisa da Folha Regional que favorecia Carlão

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE/BA, indeferiu no início da noite de quinta-feira (03), nos autos do Mandado de Segurança de nº 0600768-29.2020.6.05.0000, pleito liminar da Folha Regional que pretendia derrubar a decisão do Juiz Eleitoral, Dr. Gleison Soares, que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral que favorecia Carlão. No referido pedido, alegou que a decisão do Juiz Eleitoral era ilegal e que estava causando prejuízo a credibilidade do instituto de pesquisa, pois os comentários nas redes sociais e em matérias jornalísticas colocavam a pesquisa como “fraudulenta” e que por isso foi “cancelada”. Entretanto, assim se manifestou o Desembargador Roberto Maynard Frank, relator do processo no TRE/BA: “Por outro lado, a manutenção de divulgação de pesquisa eleitoral, sem o atendimento de todos os requisitos estabelecidos pela norma de regência, viola o direito líquido e certo dos pré-candidatos envolvidos participarem de um pleito sem mácula à legitimidade e a todos os princípios que devem permear o processo eleitoral, tão caro à democracia. Isto posto, por meio de um juízo prévio e provisório, próprio do atual momento processual, entendo que a decisão judicial parece adequar-se à legalidade ao considerar não preenchidos os requisitos entabulados na Resolução TSE n.º 23.600/2019”. Com a decisão do TRE/BA, a Folha Regional e Carlão continuam impedidos de divulgar a pesquisa objeto do litígio judicial. (Clique aqui e veja).



 



 


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