Os candidatos às eleições municipais têm até o próximo dia 15 de dezembro para encaminhar as prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral. O prazo é o mesmo para candidatos eleitos, não eleitos e partidos políticos municipais e estaduais. A prestação de contas deverá ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, na internet. O não encaminhamento das prestações de contas deixa o candidato e o partido político sujeitos ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados. A condição é também um empecilho à diplomação dos candidatos eleitos. Além da prestação de contas, os candidatos e partidos deverão apresentar, mediante agendamento prévio, o arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas. Os candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados têm até o diz 15 para tanto. Já os candidatos não eleitos e os órgãos partidários têm entre 7 de janeiro e 8 de março para apresentar os documentos.
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