O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha de S.Paulo e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer, de um hacker. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela Temer. No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13). Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal "está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito".
Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

