A coligação Força do Povo Trabalhador propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, conhecido como Beto, e Joaquim Francisco Gomes, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no último pleito eleitoral. A referida ação eleitoral buscava a cassação dos mandatos de Beto e Joaquim Francisco com base na tese da captação ilícita de sufrágio e do abuso do poder político e econômico devido a entrega de tratores a associações de comunidades rurais do município de Ibipitanga. Segundo a defesa dos investigados, os referidos tratores foram adquiridos pelas associações através de emenda parlamentar e entregues pelo Governo Estadual através da Secretaria de Agricultura. O Juiz Eleitoral Dr. Flávio Ferrari julgou improcedente a AIJE por entender que durante a investigação judicial “não foi possível constatar elemento que amparasse os pedidos”. Confira trecho da sentença: “Assim, tenho que os fatos narrados na inicial não implicam em captação ilícita de sufrágio, porque não visa à compra de votos, nem abuso de poder econômico, já que a simples entrega realizada por si só, não é capaz de desequilibrar o pleito eleitoral. Destarte, para que se configure a captação ilícita de sufrágio exige-se a comprovação de que a finalidade da conduta foi obter o voto do eleitor, o que não restou demonstrado nos autos, ante a fragilidade das provas”. A defesa do prefeito Beto e do vice-prefeito Joaquim Francisco foi patrocinada pelos advogados Dr. Marcos Vinícius Lima Aguiar e pelo Dr. Raian Porto Morais. Da decisão do juiz eleitoral ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – TER/BA. Confira a sentença aqui: link
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