O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), na sessão virtual dessa quarta-feira (21), e manteve a decisão que havia julgado parcialmente procedente a denúncia de irregularidade na tomada de preço realizada para a prestação de serviços de pavimentação na estrada de ligação entre o distrito de Ubiraçaba e Samambaia, no exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, manteve a multa imputada ao prefeito no valor de R$ 2,5 mil. A denúncia foi apresentada pela empresa Eliva Empreendimentos em Engenharia, que se insurgiu contra exigências contidas no edital. Segundo ele, essas exigências estariam em descompasso com as disposições legais, restringindo o rol de licitantes. O relator da denúncia, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que a exigência da visita técnica e a obrigatoriedade da realização pelo responsável técnico violaram a ampla competitividade do certame. Além disso, ele entendeu ser irrazoável o pequeno lapso de apenas dois dias estabelecido entre a visita técnica e a apresentação das propostas. O Ministério Público de Contas, também recomendou a procedência parcial da denúncia, com imputação de multa ao gestor.
Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.

