Júri condena réus do caso da Boate Kiss; Julgamento durou 10 dias
BRASIL 10/Dez/2021 - 20h15
Foto: Reprodução

Júri condena réus do caso da Boate Kiss; Julgamento durou 10 dias

O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), os quatro réus pelo incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. O julgamento durou 10 dias.



Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual



O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, o juiz Orlando Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. O incêndio, ocorrido em janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, jovens universitários da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, tinham idade entre 17 e 30 anos. A tragédia foi a maior em número de vítimas da história do estado. O incêndio da boate Kiss foi o segundo pior do país, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói, que deixou 503 mortos em 1961. O caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri. Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, contudo, os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão.


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