• Foto: Patrick Cassiano/Blog Regional
  • 01 // Mar // 2022
  • 09h36

Decreto que aumenta de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos passa a valer dia 2 de março

Está publicada nessa terça-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado uma retificação do decreto 2.195 que antecipa de 3 de março para 2 de março de 2022, em todo o territo?rio baiano, o início de validade da autorização para realização de eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 3 mil pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins. O novo limite segue em vigor até 14 de março. Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação. Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.



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