• Foto: Patrick Cassiano - Blog Regional
  • 06 // Jul // 2022
  • 12h37

Rui decreta redução de alíquota do ICMS em adequação à lei aprovada no Congresso

Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 194/2022, na terça-feira (05), o governador Rui Costa (PT) decretou, a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional. O decreto modifica o documento 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, com as seguintes alterações: nas prestações internas de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária seja correspondente a 14%, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às condições estabelecidas. Das operações com energia elétrica, de forma que a carga tributária corresponda a 15,08%, quando destinada às classes de consumo industrial e rural; à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel; e à atividade de atendimento hospitalar.



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