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  • 12 // Set // 2022
  • 09h11

Inelegibilidade de Ana Coelho pode ameaçar a chapa de ACM Neto nas eleições

Com a possibilidade de ter a candidatura impugnada como vice-governadora do ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil), Ana Coelho (Republicanos) pode colocar a chapa do político em grande risco. O candidato a Governador da Bahia tem até esta segunda-feira (12), para decidir se permanece com a companheira ou a substitui. Em agosto, duas ações de impugnação de Ana Coelho foram ingressadas na Justiça Eleitoral, por Kleber Rosa (PSOL), postulante ao Palácio de Ondina, e Leandro de Jesus, candidato a deputado federal pelo PL, mesmo partido de outro candidato a governador, João Roma. Os processos argumentam que Ana Coelho faz parte do quadro de sócios do TV Aratu, afiliada ao SBT, e que deveria ter se afastado da função de CEO seis meses antes das eleições para reunir as condições de elegibilidade. No entanto, no dia 2 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Ana Coelho e julgou improcedentes as duas ações que pediam a impugnação da candidatura dela. Neste mês, foi aberto um recurso, assinado pelo ex-ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, para pedir a inelegibilidade da postulante a vice-governadora do estado "São fatos jurídicos, com apoio na realidade fenomênica, que a ora Recorrida (i) ocupava cargo de direção/administração de concessionária de serviço público (TV Aratu S/A) - que possui contratos dotados de cláusulas não uniformes com o Poder Público (eis que contratações derivadas de inexigibilidade de licitação) e (ii) não procedeu à sua necessária desincompatibilização, a tempo e modo", diz um trecho do documento. Além de pedir que as acusações sejam reformadas, a partir do reconhecimento dos motivos de inelegibilidade de Ana Coelho, o recurso também solicita a cassação da candidata. "Seja provido o apelo para a cassação do julgado, à vista da impropriedade do julgamento levado a efeito, face ao conteúdo dos declaratórios, desobediência ao rito de instrução, bem como a inviabilidade técnica de indeferimento de prova, calcado em sua desnecessidade, seguida de improcedência do pedido fundada em ausência de provas (art. 275 do CE; arts. 4o e 5o da LC no 64/90 e art. 42, §§ 2o e 5o da Res. TSE 23.609/18 c/c arts. 15, 355, I, 370 e 371 do CPC), determinando-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento, a partir da necessária complementação instrutória (notadamente a juntada dos contratos entabulados entre a TV Aratu S/A e o Poder Público)", conforme consta no documento. Caso opte por não substituir, o candidato a deputado estadual Leandro de Jesus, com fortes ligações bolsonaristas na Bahia, consegue impor à Neto aquilo que todo impugnante gosta de fazer, botar o "bode na sala". Se ACM Neto, eventualmente, vencer a disputa e o recurso de Leandro for provido pelo TSE, a chapa inteira estará irregular, sendo cassado eventuais diplomas concedidos a ACM Nego e Ana Coelho. Nessa hipótese, o TSE irá determinar uma nova eleição da Bahia. Se forem alçados ao segundo turno, os candidatos Jeronimo Rodrigues e ACM Neto e o recurso de Leandro foi acolhido antes do segundo turno, automaticamente ACM Neto é cassado e substituído por João Roma, que passaria a ser o novo concorrente de Jeronimo num eventual segundo turno. Ou seja, muitos desdobramentos jurídicos ainda podem ocorrer caso Ferraz Coelho insista no risco e o recurso que pede sua inelegibilidade seja acolhido pelo TSE, que poderá decidir monocraticamente a irresignação ou levá-la ao colegiado.