Votos nulos e brancos não anulam eleições
Temas de muitas dúvidas entre os eleitores, os votos brancos e nulos não são considerados válidos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), as opções são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos e, por isso, é falso afirmar que, quando em número superior a 50% dos votos, anulam a eleição. Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência. Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos. Nas Eleições Gerais deste ano, onde serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, o voto não será invalidado caso seja confirmado apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: o eleitor pode votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, se assim preferir.